terça-feira, 12 de abril de 2016

MEU FILHO PODE VIAJAR SOZINHO?

Meu filho pode viajar sozinho?

MEU FILHO PODE VIAJAR SOZINHO?


Menores desacompanhados podem viajar desde que tenham a documentação necessária e autorização judicial. Companhias aéreas possuem regras próprias e devem ser consultadas antes da compra do bilhete.
Por Roberto Maia

FOTO: THINKSTOCK/ ROMRODINKA
FOTO: THINKSTOCK/ ROMRODINKA
Nem sempre uma viagem pode ser programada para que pais e filhos possam viajar juntos. Não é incomum crianças ou adolescentes terem que viajar sozinhas para encontrar os pais – ou um deles – em alguma cidade do Brasil ou do exterior. Nunca se sabe quando esse procedimento será necessário. Por isso, é importante estar atento para as leis que regem as viagens de menores nascidos no Brasil. Crianças de até 12 anos incompletos, desacompanhadas, devem apresentar autorização judicial para embarcar. As regras são estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que em seu artigo 83 diz que “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial”.
Essa autorização para viagens nacionais deve ser requerida por um dos pais à Vara da Infância e da Juventude ou em um dos Postos Avançados de Atendimento. A autorização também pode ser lavrada pelos próprios pais ou responsáveis, por meio de documento particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Já os adolescentes – maiores de 12 anos – não necessitam de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento de identidade ou certidão de nascimento.
Para viagens internacionais, além do passaporte, a autorização é necessária para crianças e adolescentes de até 17 anos, que forem viajar para outros países desacompanhados. O modelo dessa autorização pode ser obtido no site da Polícia Federal, no manual relativo a viagens de menores brasileiros ao exterior. A autorização deverá ser apresentada às autoridades nos postos que fiscalizam entrada e saída de pessoas do Brasil. Além da autorização, os pais ou responsáveis pelas crianças que viajam desacompanhadas deverão preencher um formulário fornecido durante o check-in no balcão da companhia aérea no aeroporto. Esse formulário contém a declaração do transporte da criança pela companhia aérea e a autorização para que uma pessoa designada possa recolhe-la no aeroporto de destino.
Feito isso, uma pessoa especialmente designada irá cuidar da criança durante todo o tempo, desde o check-in até o momento de deixá-la nas mãos da pessoa determinada pelos pais para recebê-la. Caso o voo tenha escalas, as crianças ficam em salas especiais – com televisão, jogos e brinquedos – nos aeroportos de transferência enquanto esperam o outro voo para continuar a viagem.
Criança viajando sozinha
As companhias aéreas nacionais determinam a idade das crianças que podem viajar sob os cuidados dos seus funcionários na aeronave. FOTO: /THINKSTOCK/ VSURKOV
São as companhias aéreas nacionais que determinam a idade das crianças que podem viajar sob os cuidados dos seus funcionários na aeronave. Cada uma tem o seu próprio regulamento sobre o assunto. Por isso, antes de comprar a passagem, verifique se a criança será autorizada a viajar sozinha na companhia aérea escolhida.
Durante a reserva, informe que a criança viajará desacompanhada e que será necessária a ajuda de funcionários da companhia durante o voo. As empresas costumam cobrar uma taxa para transportar menores desacompanhados – por trecho e por criança. O número de crianças desacompanhadas que podem viajar no mesmo voo também é limitado. Por isso, as empresas aéreas podem recusar a sua reserva.

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E DOCUMENTOS EM BOM ESTADO

A GOL não transporta crianças de 0 a 5 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos. Em voos nacionais, os responsáveis legais de crianças entre 5 e 11 anos e 11 meses devem providenciar autorização judicial para que ela possa viajar. A empresa cobra pelo acompanhamento de menores desacompanhados: R$ 100 (voos domésticos) e US$ 75 (voos internacionais).
Na Azul, crianças de 5 a 11 anos podem viajar desacompanhadas e é cobrada uma taxa de R$ 110 ou US$ 50, além do valor integral da passagem. A empresa também não transporta crianças de 0 a 5 anos de idade desacompanhadas.
Na TAM, crianças entre 5 e 12 anos incompletos, a viagem desacompanhada somente é possível quando contratado o Serviço de Supervisão de Menores Desacompanhados, que pode ser adquirido até 24 horas antes do voo. No dia do embarque, a criança deve ser acompanhada até o check-in pelo responsável, que deverá permanecer no aeroporto até a partida do voo. O embarque do menor é realizado com prioridade e, no aeroporto de destino, ele será entregue ao responsável após a conferência do documento de identificação com foto.
Já na Avianca, o embarque de menores desacompanhados – entre 5 a 12 anos incompletos – exige a apresentação da Certidão de Nascimento ou RG (original ou cópia autenticada) e uma autorização judicial expedida na cidade de embarque, podendo ser solicitada outra autorização judicial para o regresso à cidade de origem, dependendo do estado de destino. A companhia também oferece o Serviço de Assistência a Menores Desacompanhados, onde o menor receberá atenção especial e supervisão desde o check-in até o embarque na aeronave e, posteriormente, do desembarque até a entrega do mesmo ao seu responsável no aeroporto de destino. O serviço deverá ser solicitado à Central de Atendimento com, no mínimo, duas horas de antecedência ao voo.

INFORMAÇÕES

Polícia Federal – www.dpf.gov.br
Portal Brasil – www.brasil.gov.br
Itamaraty – www.portalconsular.mre.gov.br
Tribunal de Justiça de SP – www.tjsp.jus.br
GOL – www.voegol.com.br
Azul – www.voeazul.com.br
TAM – www.tam.com.br
Avianca – www.avianca.com.br

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